Alguns dos grandes desafios na implantação e no monitoramento constante do programa de Compliance, tanto em médias ou grandes empresas, está em garantir a transparência e efetividade do programa ao longo do tempo.

O uso de uma plataforma tecnológica para a gestão do departamento de Compliance com um software, por exemplo, é de suma importância para superar esses desafios bem como para garantir à alta administração, ao Comitê de Ética ou ao Compliance Officer, e a todos que se relacionam com a organização, a esperada conformidade.

As aplicações web ou mobile são, além da interface visível e contínua do programa de Compliance, a garantia de uma vantagem muito superior aos tradicionais métodos de gestão de documentos meramente digitalizados que registram as decisões da empresa.

Através destas plataformas permeiam-se transversalmente todas as áreas da empresa, comercial, financeira, tributária, facilitando a divulgação e verificação das diretrizes em Compliance. Especialmente quanto à área de análise e gestão de riscos também se evoluiu muito através do uso destas plataformas.

O momento, porém, exige um olhar mais atento ao impacto do uso da tecnologia Blockchain no contexto da estruturação, implementação e monitoramento dos programas de Compliance.

Um dos benefícios mais evidentes do uso do Blockchain e sua inter-relação com o Compliance está na ótica da conformidade das políticas de integridade e na análise reputacional da empresa, seus clientes e stakeholders.

Com essa tecnologia, os dados salvos na cadeia de blocos não podem mais ser alterados ou excluídos.

Assim o uso do Blockchain no contexto de documentos probantes nas transferências de qualquer recurso digital, sejam valores em criptomoedas, propriedade de quaisquer ativos das empresas ou registro de propriedade física, facilita de sobremaneira a prevenção e investigação de fraudes ou irregularidades no âmbito das empresas.

Sem contar o combate à corrupção, na medida em que outros atores, como bancos, instituições financeiras, governos e até mesmo as recentes fintechs, são impactados por essa tecnologia.

Do ponto de vista mais técnico, o uso desta ferramenta descentraliza para fora da empresa os registros, ao mesmo tempo em que estabelece a comunicação peer-to-peer (ponto a ponto, ou parte à parte, sem intermediários) através de um sistema criptográfico, depositado em milhares de computadores, contudo, garantindo o sigilo de identidade de quem realiza a operação.

A tendência é que o uso dessa tecnologia venha a melhorar a conformidade não só de empresas, reduzindo os custos, mas também de governos, justamente por ser possível a rastreabilidade de toda a operação, atendendo assim ao pilar da transparência exigido tanto pelo Compliance quanto pela Governança Corporativa.

Este é mais um capítulo da evolução tecnológica do Direito Digital e Compliance.

Especialistas afirmam que o impacto que as novas tecnologias provocarão nas organizações nos próximos 5 a 10 anos é muito maior que o impacto da própria Internet ocasionou em duas décadas.

Deste modo, as organizações necessitam preparar as bases do Compliance como oportunidade e vantagem competitiva, e não como muitos têm desenhado um cenário apocalíptico de exclusão do mercado.

Ou seja, através do uso dessas tecnologias, o importante é estar preparado para os efeitos da globalização e “glocalização” que criam oportunidades de negócio do local da empresa ao mesmo tempo, sem a relação de fronteiras entre regiões ou até países.

O desafio está com os profissionais atuantes nessas áreas em garantir a conformidade das operações do ponto de vista legal, eis que regulamentações a respeito do uso dessas tecnologias estão sendo discutidas.

Sem o uso de tecnologias, especialmente de soluções em plataformas web ou softwares de gestão que integrem os canais de reporte de irregularidade, é quase impossível se garantir a efetividade e a conformidade do próprio programa de Compliance.

Blockchain e soluções em Compliance
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